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Saiba quando o cliente pode ver a situação da cozinha de bares e restaurantes

O Procon-PB está fazendo um alerta aos consumidores frequentadores de bares, restaurantes, hotéis e similares para que, a partir de agora, eles saibam que terão direito de acesso às cozinhas de acordo com lei sancionada nesta semana e que entrará em vigor em um prazo de 90 dias. 

Este é o prazo para os estabelecimentos se adequarem à permissão obrigatória do acesso dos clientes e usuários aos locais onde são preparados e armazenados os alimentos destinados ao consumo e comercialização, durante o horário de expediente. 


A superintendente do Procon-PB, Késsia Liliana, disse que, segundo a lei, os estabelecimentos comerciais são obrigados a fixar, no mínimo, uma placa com os dizeres: "Nossa cozinha e depósito de armazenamento de alimentos estão franqueados a sua visitação". “A placa deve ser instalada junto à porta de acesso principal ou nos acessos onde as refeições são servidas, de forma visível, a fim de incentivar a visitação”, comentou.

A gestora disse que essa lei vem dar credibilidade aos estabelecimentos e oportunizar ao cliente uma tranquilidade quanto aos cuidados no armazenamento e preparo dos alimentos. “É muito importante quando vamos a um ambiente para nos alimentar e vemos como são manuseados e armazenados os alimentos. Ficamos mais tranquilos, sem falar no prazer que nos dá", reforçou Késsia.

Está na Lei 

É facultado ao estabelecimento determinar: 

- Restrição do acesso em horários de maior atividade;

- O número máximo de clientes admitidos, simultaneamente, devendo sempre estar acompanhados por um funcionário do estabelecimento, sendo vedada a manipulação de objetos e alimentos;

- Que o cliente utilize os mesmos parâmetros e precauções higiênicas e de segurança obrigatórias aos profissionais que trabalham nos recintos onde são preparados e armazenados os alimentos, em observância aos requisitos estabelecidos pela Resolução da Diretoria Colegiada nº 216, de 15 de setembro de 2004, emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.




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