Plantão

Procurador do MPT-PB diz que reforma consolida interesses de empresas e tira direitos de trabalhadores

O procurador do Ministério Público do Trabalho da Paraíba, Carlos Eduardo de Azevedo Lima, disse, em entrevista ao Portal ClickPB, que a reforma trabalhista veio para beneficiar o empregador. 

Ele criticou que a negociação entre trabalhadores e empresas se sobreponha à legislação trabalhista, o chamado "acordado sobre o legislado", um dos principais pontos da reforma trabalhista aprovada pelo Senado na noite dessa terça-feira (11). 

Para o procurador Carlos Eduardo, a reforma, após sancionada, será objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). 


"Boa parte do que está previsto nesse texto, são questões que já vêm sendo discutidas em ações trabalhistas nas contestações das grandes empresas, por exemplo no Tribunal Superior do Trabalho (TST). É só olhar, aquelas mesmas teses estão agora consolidadas nesse projeto", disse o procurador Carlos Eduardo.  

Procuradores do Trabalho elaboraram nota técnica apontando as inconstitucionalidades do projeto da reforma trabalhista aprovada no Senado na noite dessa terça-feira (11). Um pedido de veto também foi encaminhado pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, à Presidência da República, segundo informação do procurador Carlos Eduardo, do Ministério Público do Trabalho da Paraíba. O mesmo texto foi entregue a cada um dos 81 Senadores quando o texto se encontrava em discussão na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Para o procurador Carlos Eduardo, a reforma, por um lado, deixou o empregado em desvantagem perante o empregador, que poderá demitir o empregado caso não aceite as condições propostas, e por outro lado dificultou o acesso do trabalhador à Justiça do Trabalhado ao passo que facilitou para o empregador. 

"O projeto também tratou de inviabilizar o acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho. Como regra o trabalhador tem acesso à justiça gratuita, porque normalmente é a justiça do hipossuficiente, ele não paga custas. Mas, agora, não: ele não só vai ter que pagar - e lembrando que normalmente quem acessa a Justiça do Trabalho é quem já está desempregado -, e as restrições para ter acesso à justiça gratuita é bem maior do que no processo comum, quando deveria ser o inverso, e mesmo que ele consiga passar por esse gargalo e consiga ser beneficiário da justiça gratuita, se ele precisar de uma prova pericial, ele vai ter que pagar os honorários do perito", disse. 

Carlos Eduardo explicou que, se o trabalhador faltar à audiência inaugural, para entrar com outra ação ele vai ter que pagar todas as custas inerentes àquela primeira. Já para o empregador, o projeto facilita o acesso. "O empregador por exemplo não precisa participar da audiência, pode mandar o advogado levar a contestação. Então o projeto muda para os dois lados: um para dificultar e o outro para facilitar em demasia".   

Segundo ele, a reforma trabalhista muda de maneira significativa os direitos trabalhistas e direitos sociais. "Essa tese que vem sendo difundida desde que ela tramitava na Câmara, na época o relator Rogério Marinho, no Senado o senador Ricardo Ferraço, de que não retiraria direitos, na nossa ótima isso está longe de corresponder à realidade. Se ela, em regra, não tira diretamente - e em alguns casos até tira -, mas ela permite que se tire praticamente todos os direitos", disse, afirmando que a constitucionalidade desses dispositivos deverá ser discutida no Supremo Tribunal Federal (STF) a partir do momento que a lei seja sancionada, provavelmente, nesta quinta-feira.    

O procurador critica, por exemplo, a contratação de trabalhadores como se fossem pessoas jurídicas. "Que são só formalmente, mas na prática são empregados, embora não reconhecidos como tal", frisou. 

Tarifação da vida

A tarifação de dano extrapatrimonial, que limita o valor da indenização por dano moral, ou por acidente de trabalho, ofensa à honra ou à dignidade do trabalhador, entre outros. Para o procurador isso é reconhecido pelo STF como inconstitucional, porque cada situação tem que ser analisada à luz de cada caso. 

"Você não tem como dizer que o trabalhador que ganha até 'tanto' pode receber no máximo indenização que corresponda a 'x' vezes o valor que ele ganha. Não é assim, assim você está tarifando a vida. Quem ganha menos vai receber menos, como se tivesse lógica você tarifar a vida humana com base no salário da pessoa", analisou Carlos Eduardo.     

Contrato intermitente

Ele elenca, ainda, entre os pontos prejudiciais aos trabalhadores a contratação da figura do autônomo exclusivo, o contrato intermitente que não dá condições ao trabalhador de sequer prever a sua remuneração mensal nem de conciliar o trabalho com outros empregos. 

"No contrato intermitente, o trabalhador trabalha por escala, você não tem a menor previsibilidade da hora que vai trabalhar, quanto tempo, o empregador informa a escala com três dias de antecedência, e como você vai receber com base no que trabalhar, você não tem previsibilidade de quanto vai ganhar. E tem um detalhe, se ele for escalado para trabalhar e não comparecer, ele vai pagar uma multa de 50% do que ele receberia se tivesse ido. Então pode ser que ele não ganhe nada e ainda tenha que pagar", explicou o procurador.

Além disso, segundo o procurador, pelo texto da matéria, a Justiça do Trabalho não poderá sequer discutir os termos do acordo. "O que é de uma inconstitucionalidade absurda. Tem um princípio constitucional que é o da inafastabilidade do controle jurisdicional. Qualquer questão que qualquer um de nós entenda que está errado, pode levar ao Judiciário", argumentou o procurador. "Nós encaminhamos hoje um texto à Presidência da República, elencando diversos pontos que nós entendemos que deva haver veto. Claro que nós sabemos a dificuldade de lograrmos êxito, mas essa é a primeira etapa que tem que ser enfrentada", completou. 

Após a sanção da lei, os procuradores estudam ingressar com a Ação Direta de Inconstitucionalidade por meio da Procuradoria Geral da República. 




clickpb