
De acordo com o parlamentar, a lei garante o cumprimento no estado de algo que já foi decidido pelo STF que veda a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
“Em muitos casos acontece a apreensão de um veículo, que é também usado como geração de renda, como um táxi ou veículo de fretes, trazendo transtornos e prejuízos financeiros”, observou.
O deputado ainda lembra que o poder público dispõe de meios legais, e legítimos, para a cobrança de dívidas com impostos. “Reter o veículo de alguém como forma de pressão para a quitação de uma dívida é ilegal e arbitrário ao extremo”, avalia Gadelha.
Para entrar em vigor, a lei depende da sanção do governador Ricardo Coutinho (PSB).
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