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Entenda o que muda com a terceirização e o que isso afeta no seu emprego

A Câmara dos Deputados votou na noite dessa quarta-feira (22) o texto-base do Projeto de Lei que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. O projeto foi aprovado por 231 a favor, 188 contra e oito abstenções. 

Mas até que ponto a decisão pode ser benéfica ou prejudicial aos trabalhadores? E aos patrões? O Correio Online conversou com a advogada trabalhista Vanessa Porto para tratar sobre as principais questões do tema. Acompanhe abaixo. Segundo ela, a aprovação do PL 4.302/1998 é recebida com muitas dúvidas e preocupações por parte de todos.
Ela afirmou que “traz muitas mudanças pra legislação trabalhistas e pra direitos tão duramente conquistados pelo trabalhador ao longo de muitos anos e, sobretudo, após o advento da Constituição de 1988”.

“Nesse momento inicial, talvez seja difícil mencionarmos os pontos efetivamente positivos da mudança legislativa que está prestes a se concretizar em nosso ordenamento jurídico, mas, podemos dizer que ao menos teremos uma legislação que disciplinará o assunto, coisa que até então não tínhamos, de modo que a terceirização ocorria e está ficava quase que 100% a mercê da interpretação do judiciário, que tratava o tema, até então, com base em entendimentos jurisprudenciais, sobretudo com a Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho”, explicou.

A especialista afirmou ainda que o empresariado será quem mais se beneficiará com a medida, já que poderá diminuir os custos, aumentando os lucros.

“Talvez para o empresário os pontos positivos sejam mais fáceis de visualizar, sobretudo porque diminuirá custos com a contratação de pessoal, já que poderá contratar empresa interposta que fará o trabalho de recrutar e pagar aos empregados que prestarão serviço em sua empresa, retirando de si tal responsabilidade. A diminuição de custos se verá, sobretudo, porque poderá requerer a substituição daquele empregado de forma imediata sem, necessariamente, ter de arcar com as indenizações que a lei prevê para as situações de demissão sem justa causa”, explanou.

Porém, a medida não é tão boa para o trabalhador, já que pode representar uma afronta aos direitos trabalhistas atualmente consolidados.

“Para o trabalhador, por sua vez, entendo que seja mais difícil visualizar, ao menos agora, pontos efetivamente positivos com a demanda, já que talvez passemos a visualizar, com maior frequência, a exceção à regra do direito do trabalho (que é o contrato de trabalho por prazo indeterminado), possuindo, o empregado, acesso mais a contratos de trabalho por prazo determinado (como é o trabalho temporário, que é a que se direciona o PL 4.302/1998), que, por sua vez, autoriza o término da relação sem pagamento das indenizações que se têm para o término do contrato por prazo indeterminado”, afirmou.

Apesar da explanação, Vanessa afirmou que é importante antes de tudo observar como o mercado irá responder às mudanças.

“Claro que precisaremos ver como tudo isso vai se comportar no mercado, de forma prática, e, sobretudo, perceber como o Judiciário se posicionará quando os dissídios individuais e coletivos, envolvendo tais questões, lhes forem apresentados. Mas, de fato, a primeira vista, é temerária a aprovação do PL 4.302/1998 que é um texto bem mais duro e menos debatido do que outros que tramitava, sobre a matéria, no Congresso Nacional, a exemplo do PL 30/2015 do Senado”, relatou.

Aprovação vai gerar mais empregos?

Uma das defesas feitas pelo Governo Federal e os defensores do Projeto de Lei é que com a aprovação, mais empregos serão gerados. Vanessa explica esta situação.

“A afirmação do governo de que a terceirização, que, frise-se, com o PL 4.302/1998, será permitida para toda e qualquer atividade da empresa (ou seja, uma escola que hoje só contratava terceirizados para serviços de limpeza e manutenção ou de segurança, por exemplo, poderá também terceirizar a mão-de-obra dos professores e das auxiliares), gerará mais empregos se baseia no argumento de que a especialização do serviço promoverá um aumento na produtividade, além de facilitar a abertura de novas vagas nas empresas, porque, segundo afirmam, muitas empresas resistem à possibilidade de aumentar os empregos devido a rigidez das leis trabalhistas. Isso, porém, como disse, não nos é garantido completamente. A prática precisará nos mostrar isso, de fato. Porém, ainda que significa a abertura no número de vagas, o que precisará ser analisado é que consequências isso trará para o trabalhador e para a Justiça Social, que é fundamento do nosso Estado Democrático de Direito. Afinal de contas, que adianta termos mais vagas de emprego, porém, a dignidade do trabalho e sua estabilidade financeira, econômica e até psicológica sejam abaladas?”, frisou.

Por fim, ela disse que a medida não pode ser completamente criticada, nem tão pouco aceita. “Acredito que nada é de todo ruim, nem de todo bom, porém, que o PL 4.302/1998 poderá trazer mudanças sem volta para o direito do trabalho no Brasil, isso é indiscutível”, finalizou.

Saiba o que prevê o projeto aprovado:

Atividade-fim

As empresas poderão contratar trabalhadores terceirizados para exercerem cargos na atividade-fim, que são as principais atividades da empresa. 

Atualmente, não existe uma legislação específica sobre a terceirização. Mas decisões da Justiça do Trabalho determinam que a terceirização é permitida apenas para as chamadas atividades-meio, ou seja, funções secundárias que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa, como serviços de limpeza e manutenção.

O projeto prevê que a contratação terceirizada de trabalhadores poderá ocorrer sem restrições em empresas privadas e na administração pública.

Trabalho temporário

O tempo máximo de contratação de um trabalhador temporário passou de três meses para seis meses. Há previsão de prorrogação por mais 90 dias. O limite poderá ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O trabalhador que tiver cumprido todo o período (incluindo a prorrogação) só poderá ser admitido novamente pela mesma empresa contratante após 90 dias do fim do contrato.

É permitida a contratação de trabalhadores temporários para substituir empregados de serviços essenciais que estejam em greve ou quando a paralisação for julgada abusiva. Fica proibida a contratação de trabalhadores por empresas de um mesmo grupo econômico, quando a prestadora de serviço e a empresa contratante têm controlador igual.

“Quarteirização”

A empresa de terceirização terá autorização para subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, que é chamado de “quarteirização”.

Condições de trabalho

É facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório. A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados. 

Causas trabalhistas

Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada (que contratou o trabalhador) pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa contratante (que contratou os serviços terceirizados) será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.

Previdência

O projeto aprovado segue as regras previstas na Lei 8.212/91. Com isso, a empresa contratante deverá recolher 11% do salário dos terceirizados para a contribuição previdenciária patronal. E a contratante poderá descontar o percentual do valor pago à empresa terceirizada.




Por Rammon Monte (Correio Online) e Agência Brasil