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STJ mantém condenação de prefeito, no Sertão da Paraíba

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou nesta quinta-feira (16) decisão que manteve a condenação do prefeito Fábio Tyrone de Oliveira, do município de Sousa, no Sertão da Paraíba, a 438 km de João Pessoa, em ação de improbidade administrativa. Com a condenação, o prefeito teve seus direitos políticos suspensos por três anos.

De acordo com o processo, durante a gestão 2009-2012, o prefeito padronizou os bens públicos da cidade com as cores verde e laranja, as mesmas usadas em sua campanha eleitoral. Para o Tribunal de Justiça da Paraíba, a publicidade teve o intuito de promoção pessoal, constituindo grave ofensa aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.

Além de ter os direitos políticos suspensos, o prefeito foi condenado a pagar multa de duas vezes o valor da remuneração que recebia; a repintar todos os bens públicos com as cores da bandeira do município; além de não contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, também pelo prazo de três anos.

No STJ, a defesa alegou, essencialmente, que a conduta não configurou ato de improbidade administrativa, que não houve dolo e que a fixação das penas foi desproporcional.

Súmula 7

O relator, ministro Gurgel de Faria, já havia negado provimento ao recurso do prefeito em decisão monocrática de setembro do ano passado. Ele entendeu ser inviável rever a decisão do TJPB em razão da Súmula 7 do STJ, que veda a reapreciação de provas em recurso especial.

“O TJPB, ao analisar a questão, reconheceu a prática consciente de ato ímprobo consubstanciado na padronização, pelo recorrente, de bens públicos com as cores de sua campanha política, em flagrante violação a princípios da administração pública, notadamente os da impessoalidade e moralidade”, disse o ministro na ocasião.

Em relação à desproporcionalidade das sanções aplicadas, o relator reconheceu que o STJ admite a revisão da dosimetria, mas afirmou que, no caso apreciado, “a imposição cumulativa das penas afigura-se proporcional à prática do ato ímprobo apontado”.

Na sessão desta quinta-feira, a Primeira Turma rejeitou o agravo interposto pela defesa do prefeito contra a decisão monocrática do relator.

A defesa de Fábio Tyrone emitiu nota questionando a decisão. Confira abaixo:

Os advogados do Prefeito Constitucional do Município de Sousa/PB, FÁBIO TYRONE BRAGA DE OLIVEIRA, vêm à público prestar os seguintes esclarecimentos sobre o julgamento ocorrido na tarde de hoje, perante a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça:

01. A Primeira Turma do STJ negou provimento a Recurso Especial interposto pelo Prefeito Municipal de Sousa/PB, FÁBIO TYRONE BRAGA DE OLIVERA, nos autos de uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa que discute a utilização das cores verde e laranja nos prédios públicos municipais, quando da gestão 2009/2012.

02. Por maioria (3x1), e contra o voto do Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, a Primeira Turma manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que condenou o Prefeito FÁBIO TYRONE BRAGA DE OLIVEIRA nos autos do Processo nº 0000845-12.2011.815.0371.

03. A decisão de hoje não gera qualquer reflexo no mandato atual do Prefeito FÁBIO TYRONE, uma vez que os atos que lhe são atribuídos se referem a uma gestão pretérita (2009/2012). E ainda que assim não fosse, a própria Lei nº 8.429/1992 estabelece, em seu artigo 20, que “A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.”.

04. Logo, todos os recursos devem ser esgotados até que eventual perda da função pública ou suspensão dos direito políticos venham a se operar. Quanto ao ponto, importa esclarecer que ainda cabem recursos no âmbito do próprio Superior Tribunal de Justiça, além do que já há nos autos Recurso Extraordinário interposto para o Supremo Tribunal Federal.

05. Por fim, urge esclarecer que a condenação do Prefeito FÁBIO TYRONE BRAGA DE OLIVEIRA não decorreu de qualquer ato de corrupção ou de desvio de recursos públicos. A conduta que ensejou o ajuizamento da ação foi a pintura de alguns poucos prédios públicos com as cores da bandeira do Município de Sousa/PB.

Diante de tal quadro, o Prefeito FÁBIO TYRONE BRAGA DE OLIVEIRA repele, veementemente, o terrorismo e a repercussão política dados ao julgamento pelos que foram derrotados nas eleições municipais de 2016, ao mesmo tempo em que tranquiliza a população do Município de Sousa/PB quanto à absoluta normalidade na administração. Do mesmo modo, assegura a todos que continuará a lutar por justiça no processo ora em discussão.

Brasília, 16 de fevereiro de 2016.

GABRIELA ROLLEMBERG ADVOCACIA - JOHNSON ABRANTES – SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Por STJ