Plantão

Réu, acusado do ‘crime da canoa’ em Santana de Mangueira é absolvido pelo Tribunal do Júri, em Conceição

O réu, José Simão de Lima, foi absolvido pelo Tribunal do Júri Popular, em sessão que ocorreu nesta terça-feira (3), na cidade de Conceição. 

O crime, que vitimou Cicero Vicente de Lima, ocorreu no dia 24 de junho de 1.995, no sítio Açude Novo, dentro de uma canoa.

De acordo com a denúncia, o réu, juntamente com o seu primo, Sebastião Simão de Lima, teriam pedido uma carona à vítima, a pretexto de atravessarem o rio na sua canoa, oportunidade em que eles teriam cometido o homicídio, motivado por uma suposta vingança, dada a suspeita de que a vítima seria um suposto autor da morte de um irmão de um dos acusados.


Dessa forma, o promotor de justiça, Osvaldo Barbosa, representante do Ministério Público na sessão do júri, pugnou pela condenação do réu, atribuindo a ele e ao seu primo a autoria do homicídio, que segundo a denúncia, ocorreu de forma premeditada e sem a possibilidade de qualquer chance de defesa da vítima.

Por outro lado, a defesa, representada pelos advogados, Ilo Istênio Tavares Ramalho, Rafaela Eufrazina Dias do Nascimento e Walter Carvalho Almeida, teve uma atuação brilhante, sob o ponto de vista de convencimento do Conselho de Sentença. Os três, de forma ordenada, usaram o tempo necessário para explanarem suas teses da defesa, que provariam mais tarde, a fragilidade das provas, tirando o réu da dinâmica do crime.

Quando usou a palavra o advogado, Walter Carvalho elencou as contradições das testemunhas de acusação, além de citar que a vítima tinha inimigos, o que poderia ser atribuído a isso, o crime. Já o advogado, Ilo Ramalho argumentou que as provas teriam sido “armadas” pelo delegado e que todas eram conflitantes e contraditórias.

Restou a advogada, Rafaela Dias exercer o papel principal na absolvição do réu. Foi a partir dos argumentos da advogada que a sessão tomou forma. Segundo ela, com a fragilidade das provas, tanto nos aspectos contraditórios, quanto na própria vida pregressa do acusado, seria cruel mandar um provável inocente para um presídio, destacando quão brutal é o sistema prisional brasileiro, que, segundo ela, é uma “universidade do crime”.

O Conselho de Sentença entendeu, por maioria dos votos, que o réu não cometeu o crime atribuído a ele, em consonância com a tese de negativa de autoria, apresentada pela defesa.

Diante do que foi exposto, o juiz Antônio Eugênio, que presidiu o júri, considerando a decisão soberana dos jurados, julgou improcedente a pretensão punitiva exposta na denúncia, absolvendo o acusado José Simão de Lima da prática do homicídio.

Este foi o último e definitivo júri, submetido pelo réu, que já havia sido absolvido pelo mesmo crime, em outra sessão de júri popular. Porém, o Ministério Público recorreu da decisão, o que foi acatado pelo tribunal de Justiça, levando o acusado ao segundo júri popular, ocorrido nesta terça-feira (3).

Outra sessão de júri está acontecendo nesta quarta-feira (4). Na ocasião está sendo jilgado o réu, José Nildo, que é acusado de um crime de emboscada, ocorrido no ano de 2014. Mais detalhes sobre esse julgamento serão publicados posteriormente.



Vale do Piancó Notícias