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Comissão aponta falhas e devolve projeto de Concurso Público ao Poder executivo, em Conceição


O prefeito municipal da cidade de Conceição, lutou desde o início do seu mandato, no dia 1 de janeiro de 2013, para tentar anular o concurso público, realizado pela gestão anterior. O processo de tentativa de anulação do certame, que ‘virou uma novela, bem no estilo Best Seller’, perdurou por quase dois anos até o Tribunal de Justiça mandar empossar todos os concursados.

Dois anos e dez meses depois, eis que um novo projeto para concurso público tramita na Câmara dos Vereadores, preiteado pelo atual prefeito. Com 180 vagas oferecidas, o projeto desde a sua apresentação na casa, sofre críticas, tanto dos vereadores de oposição, quanto de um vereador da própria base do prefeito, fazendo uma alusão ao concurso anterior, no que se refere à 'novela'.

Os vereadores apontam, desde o início, a presença de vários itens irregulares no projeto do certame. Entre os quais, o que mais chama a atenção dos vereadores se refere ao número de 13 vagas para a função de Agentes de Endemias. Como atualmente, já existem 10 agentes efetivos, amparados por uma Lei sancionada pelo ex-prefeito Alexandre Braga, os vereadores defendem a retirado do edital desse item.

Outros vereadores, como por exemplo, Edvaldo Ramalho e Dior Sabino, defendem a inclusão de categorias fundamentais ao povo, a exemplo de um zootecnista, que iria auxiliar o homem do campo. Dior defende também adequação salarial compatível com a função exercida.

Dentro do prazo legal, a Comissão de Constituição e Justiça, composta pelos vereadores Luis Paulino, Vicente Ramos e Humberto Soares, apontou os erros e devolveu o projeto para o Poder Executivo.

Um ponto que ainda não foi levado em consideração, nem pelos vereadores, tampouco, pelo Poder Executivo, é a abertura de vagas para algumas funções, nas quais existem números expressivos de aprovados no concurso anterior, que se encontram em regime de espera. 

Não, necessariamente, neste momento de aprovação e realização do certame, mas no momento em que os concursados foram ingressar nas suas funções. Os concursados do certame passado, que se encontram na lista de regime de espera, passarão a ter direito às vagas e podem brigar por essas na justiça.







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