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Prefeita terá que pagar conta deixada pelo marido, em cidade no Sertão da Paraíba. LEIA!

O Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, do Tribunal de Justiça da Paraíba, negou, na tarde da quarta-feira (01), o pedido liminar feito pelo município de Cajazeiras, para que o TJ suspendesse a decisão da juíza da 4ª vara da Comarca de Cajazeiras, que havia determinado o pagamento dos salários atrasados aos servidores da Prefeitura de Cajazeiras, referentes ao mês de dezembro de 2008, no final da gestão do ex-prefeito Carlos Antônio.

Com a decisão, a juíza Silse Maria Nóbrega vai poder dar cumprimento a sua decisão de expedição dos RPVs para pagamento dos salários de dezembro/2008, o que já vem sendo feito com relação aos salários do mês de novembro de 2008, já que em março deste ano, a Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes havia proferido decisão negando o pedido liminar, feito pela administração municipal, mantendo a ordem para pagar por RPV referente o mês de novembro de 2008.


O pagamento dos dois meses, que não foram quitados pela gestão do ex-prefeito Carlos Antônio vai somar, atualizado, cerca de dois milhões de reais, valores que terão que ser administrados pelo executivo municipal em um curto espaço de tempo, já que as requisições de pequeno valor, devem ser quitadas em um prazo de 60 dias, sob pena de bloqueio e sequestro de verbas depositadas nas contas do município.

O advogado João de Deus Quirino Filho é quem vem defendendo a causa dos servidores, através das ações de cobrança, manejadas através do SINFUMC.

Blog do Adjamilton Pereira