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MPE vai coibir antecipação de campanha na Paraíba. LEIA!

O Ministério Público Eleitoral (MPE) não vai tolerar nenhum tipo de propaganda antecipada relacionada às eleições de 2016.

O MPE também não vai permitir a antecipação de campanha na Paraíba e dispõe de meios para a formalização de denúncias pelos eleitores sobre possíveis ações eleitoreiras proibidas pela legislação neste ano pré-campanha.

O alerta é do procurador regional eleitoral João Bernardo da Silva com base em matéria publicada na edição de ontem do Jornal Correio sobre pré-campanha no Estado. “A lei número 9.504 artigo 36 é muito clara e estabelece que a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia seis de julho do ano eleitoral, e só pode começar nesta data, após as convenções dos partidos que apresentam os candidatos, logo, qualquer manifestação que possa comprometer ou induzir o eleitor a decidir por algum possível candidato, antes desta data, é proibido”, afirmou.
De acordo com o procurador eleitoral os promotores das Comarcas estão atentos a toda e qualquer prática irregular nos municípios. Ele enfatizou que todos podem divulgar suas ações na mídia, meios eletrônicos, impressos, mas que os promotores tem experiência e orientação suficiente para fiscalizar, e investigar qualquer indício de irregularidades.

“Ao observar algum caso suspeito o promotor eleitoral estará preparado para coibir a ação”. Ele explicou que todos podem divulgar o trabalho que realiza, suas atribuições no serviço público, mas no momento em que essa exposição extrapola o âmbito profissional, o social, e tende a angariar a simpatia do cidadão eleitor com viés político, se caracteriza propaganda irregular”, disse. No âmbito virtual o procurador acrescentou que a fiscalização também é muito intensa na tentativa de refrear exatamente o cunho político das exposições nas mídias sociais.

Assessoria