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STF rejeita Habeas Corpus de acusados do homicídio de ‘Morceguinho’. LEIA!

STF rejeita Habeas Corpus de acusados do homicídio de ‘Morceguinho’
Os três acusados do homicídio de Rufino Gomes de Araújo Neto (Morceguinho) dono de academia de artes marciais e professor de jiu-jitsu em João Pessoa (PB), tiveram a liberdade provisória revogada pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), nessa segunda-feira (15). O relato não conheceu (rejeitou) do Habeas Corpus (HC) 112986, impetrado pela defesa dos estudantes J.R.C. e E.C.R. e do fisioterapeuta D.C.V.
Entenda o caso
Os estudantes e o fisioterapeuta negam a autoria do crime, ocorrido em 25 de janeiro de 2012. A defesa alegou que o decreto prisional carece de fundamentação e da apresentação de dados concretos, pois estaria baseado em meras suposições acerca da autoria e da necessidade de se garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal.
Do registro policial do crime constaria que não houve testemunhas oculares. A defesa sustentou que os três teriam sido denunciados porque, dois dias antes do fato, envolveram-se em uma briga com a vítima e amigos, durante um festival de música, ocorrido na cidade portuária de Cabedelo (PB).
O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e o Superior Tribunal de Justiça negaram, na análise de habeas corpus, o pedido de revogação da prisão cautelar dos acusados. No STF, além da revogação da prisão cautelar, a defesa pediu ainda que a denúncia seja considerada inepta.
O relator original do HC, ministro Joaquim Barbosa (aposentado), deferiu em parte a liminar e determinou a revogação da prisão preventiva dos três acusados.
Decisão
O atual relator da ação, ministro Roberto Barroso, assentou em sua decisão que a Primeira Turma do STF consolidou entendimento no sentido da inadmissibilidade do uso de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, previsto na Constituição Federal. Contudo, salientou que o colegiado tem examinado a possibilidade da concessão da ordem de ofício. No entanto, segundo o ministro, não é o caso dos autos.
O relator observou que o decreto prisional expedido pelo juízo de origem está devidamente fundamentado na conveniência da instrução criminal, na garantia da ordem pública e na preservação de futura aplicação da lei penal.
Segundo o ministro, de acordo com a jurisprudência do STF, "a gravidade concreta dos fatos até então apurados justifica a custódia cautelar para a garantia da ordem pública". As prisões, diz o relator, foram determinadas com base na gravidade concreta dos fatos, aferida diante do modo cruel do crime e da periculosidade dos acusados.
Ele afirmou ainda que "a alegação de inépcia da denúncia não deve prosperar, já que a matéria não foi enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância".
Dessa forma, o ministro Roberto Barroso não conheceu do habeas corpus e revogou a liminar anteriormente deferida.

STF com ClickPB