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Velha polêmica ambiental: proposta vetada e advogado regional faz alerta à sociedade e gestores. LEIA!

A Folha publicou matéria no dia 11 deste mês noticiando que o Congresso Nacional tinha aprovado uma emenda à Medida Provisória (MP) 651 que ampliaria para 2018 o fim dos lixões e a criação de aterro sanitário por parte das Prefeituras, o que, em tese, livraria muitos prefeitos da região de responderem por improbidade administrativa. Mas o vice-presidente da República, Michel Temer, que respondia pela Presidência por conta de Dilma estar em viagem fora do Brasil, vetou esse esticamento, para a tristeza de muitos prefeitos regionais. O veto foi publicado no último dia 14 no Diário Oficial da União.

Após tomar conhecimento da matéria sobre a aprovação do Congresso à emenda, o advogado e empresário Remígio Júnior, que é proprietário de um aterro sanitário em Piancó, para onde é levado o lixo urbano de Itaporanga e outras cidades da região, enviou um texto à Folha fazendo uma reflexão sobre o artigo 47 da Lei Federal nº 12.305/2010 (Lei do PNRS) e o artigo 54 da Lei Federal nº 9605/98 (Lei de proteção ao meio ambiente). Conforme ele, mesmo que a presidência tivesse sancionado a matéria, manter lixões permaneceria sendo crime.

Segundo Remígio, esses dois artigos são “bastante taxativos quanto à proibição de se jogar lixo a céu aberto (em lixões)”, não livrando os gestores de punição mesmo se o Governo Federal tivesse sancionado a proposta aprovada pelo Congresso. E mais, alerta ele: “os artigos 61 e 62 do Decreto Federal nº 6514/2008 aplica multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 50 milhões em desfavor de quem não respeitar a Lei nº 9605/98, jogando lixo a céu aberto”.

Remígio lembrou que “a proibição de se jogar lixo em lixões não é de 2010, tal vedação vem desde a vigência da Lei 9.605 no ano de 98, e acrescente-se que aquela norma legal de 98 ficou fortalecida com a vigência do Decreto 6.514 do ano de 2008, no qual aplica severa multa para aquele que insistir em jogar lixo em lixões”.

Para o advogado, mesmo se o aumento do prazo tivesse sido acatado pela Presidência da República, o que a Lei 12.305/2010 prevê “não é outro senão o da possibilidade de recebimento de verbas federais pelos municípios; contudo, esses mesmos gestores estão se esquecendo de que já existe em vigor legislação federal proibindo se jogar lixo em lixões; portanto, não será a prorrogação do prazo da Lei 12.305 que permitirá que o meio ambiente continue sendo agredido com a manutenção dos lixões”.

Prazo acabou em agosto - A Lei de Resíduos Sólidos, que é de 2010, fixou o mês de agosto deste ano como prazo máximo para a substituição dos lixões por aterros sanitários, mas muitos prefeitos do Vale não seguiu a determinação e poderão sofrer sanções, assim como os municípios, que poderão ficar sem receber recursos federais.

FolhadoVali.com.br