CPF dos beneficiados será disponibilizado na página da Receita na internet.
Para corrigir divergências na declaração, a sugestão é que o contribuinte acesse o Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) e, assim, evite ficar retido na malha fina. Às vezes, a digitação de um número incorreto ou letras a mais em qualquer um dos dados constantes na declaração cria problemas para o contribuinte.
Todos os anos, a Receita libera sete lotes regulares de restituição. O primeiro em junho e o último em dezembro. Nos meses seguintes, à medida que as declarações em malha são corrigidas, são liberados lotes residuais.
Pelas normas da Receita, a restituição fica disponível no banco indicado pelo contribuinte durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la pela internet, usando o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contactar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a central de atendimento por meio do telefone 4004-0001, nas capitais, e 0800-729-0001 nas demais localidades. O número 0800-729-0088 é disponibilizado especialmente para pessoas com deficiência auditiva. Nesse contato, o contribuinte pede o agendamento do crédito em conta-corrente ou em poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Agência Brasil