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MATÉRIA COMPLETA: TJ da Paraíba condena 26 ex-prefeitos e manda afastar gestor. LEIA!


O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) divulgou nesta sexta-feira (12) a condenação de 26 ex-prefeitos, três ex-auxiliares de governo, um deputado estadual e cinco vereadores por ações de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública. Ao todo, foram julgados 65 processos pelo grupo especial da Meta-4 do Conselho Nacional de Justiça. O TJPB determinou também que o prefeito do município de Marizópolis, José Vieira da Silva, deixe o cargo ainda nesta sexta-feira (12), devendo tomar posse, imediatamente, o vice-prefeito.
As penas do lote de sentenças envolvem aplicação de multa, perda de função pública, ressarcimento, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público. Cada sentença analisa individualmente a situação de cada um dos acusados. Confira aqui a lista dos condenados e suas respectivas sentenças, divulgada pelo TJ.

Em relação ao prefeito de Marizópolis, a determinação se trata de uma ação penal julgada em 2011, mas que se arrastou na Justiça até a quinta-feira (11) por conta de vários recursos. O processo chegou ao fim nesta quinta com o despacho do desembargador João Benedito da Silva, relator da ação penal.

G1 tentou entrar em contato com a Prefeitura de Marizópolis, mas as ligações não foram atendidas.


José Vieira da Silva foi condenado pela prática de pagamento de despesas com promoção pessoal. Isso porque, ficou constatado que houve pagamento por propaganda alusiva à emancipação do município de Marizopólis em 1998. “Ao ler a notícia percebe-se, de forma clara, que ela gera vínculos entre o município e a imagem do prefeito constitucional, existindo, inclusive, foto da referida pessoa, descumprindo, por completo, determinações contidas na Constituição Federal”, observou o relator.

O magistrado determinou que José Vieira da Silva deixe o cargo, com imediata comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da inabilitação dele por cinco anos para exercício de cargo ou função pública, eletiva ou de nomeação. Além disso, o réu foi condenado a duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. Tudo em substituição à pena de quatro anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime aberto.

G1