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Energisa é condenada a pagar indenização por acusação de fraude em medidor residencial. LEIA!


A Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S/A - terá que pagar R$ 3.000,00 (três mil reais) de indenização por danos morais ao consumidor José Roseno dos Santos, em decorrência de cobrança de dívida ao cliente, por suposta fraude no medidor da residência de José Roseno. A ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização foi interposta na comarca de Serraria e mantida pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), durante sessão realizada na manhã desta sexta-feira (8).
Ao recorrer da sentença do Juízo de Primeiro Grau, a empresa alegou que a dívida se motivou pela existência de irregularidades no medidor de energia da unidade consumidora e da legalidade da cobrança da recuperação de consumo, após a realização de visita técnica na residência do consumidor.
Em seu voto, o relator do processo (0000206-53.2013.815.0361), o juiz convocado José Ferreira Ramos Júnior, entendeu que a mera inspeção por parte da concessionária de serviço de energia elétrica não legitima a imputação de débito ao consumidor por fraude técnica no medidor, o que somente se justifica nos casos de perícia técnica e quando assegurada o direito ao contraditório.

"Não se pode pressupor que qualquer fraude encontrada seja de autoria do consumidor somente pelo fato do medidor encontrar-se em seu poder, até porque não se deve desconsiderar a possibilidade de defeito no equipamento", disse o magistrado.
O entendimento foi acompanhado pelo presidente da unidade, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, e pelo também juiz convocado, Aluízio Bezerra Ferreira Filho.

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