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Ex-gestores de São José de Piranhas, Carrapateira, Santa Helena e Conceição foram condenados por improbidade administrativa. LEIA!

No 6º lote de sentenças referentes ao julgamento de ações de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, divulgadas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, dentro da Meta 4 do CNJ, vários ex-gestores da região do sertão foram condenados, já que o grupo especial de juízes analisa processos de todas as comarcas do estado.
O ex-prefeito de São José de Piranhas, José Ferreira de Carvalho (Zezé de Né Gomes), por exemplo, teve três processos julgados – em um deles a denúncia foi julgada improcedente, mais em outras duas ações o ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa. Na ação nº – 022.2011.000124-9, julgada parcialmente procedente, Zezé de Né Gomes teve os seus direitos políticos suspensos por quatro anos, proibição de contratar com o Poder Público por três anos e multa civil no valor de R$ 70.000,00.
Em outra ação, a de n° – 022.2011.000454-0, também julgada parcialmente procedente, o ex-prefeito de São José de Piranhas teve seis direitos políticos suspensos por cinco anos, ressarcimento do dano no valor de R$ 4.600,00, proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos e multa civil no valor de R$ 5.000,00.
Já o ex-prefeito de Carrapateira, Agustinho Batista Mendes teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, foi proibido de contratar com o Poder Público por cinco anos e terá que pagar multa civil no valor de R$ 15.000,00, na ação nº – 022.2006.000586.
O ex-prefeito de Conceição, Alexandre Braga Pegado foi julgado na ação nº - 0000830-87.2012.815.0151 e lhe foi aplicado à suspensão dos direitos políticos por seis anos, ressarcimento do dano no valor de R$ 28.700,00, proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos e multa civil no valor de R$ 50.000,00.
Outro ex-gestor, cuja ação foi julgada procedente, foi o ex-prefeito de Santa Helena Antônio Veríssimo Dantas, que na ação 005.2005.001.360-5, teve seus direitos políticos suspensos, Multa Civil, Proibição de contratar com o Poder Público e Ressarcimento integral do dano a ser apurado.

Fonte: Adjamilton Pereira(Jornal da Paraiba)