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Batinga diz que houve equívoco em sua condenação e considera a decisão um absurdo. LEIA!


Após ser condenado por improbidade administrativa, o deputado estadual Carlos Batinga (PSC) classificou o fato como imenso equívoco, em nota divulgada nesta terça-feira (22), relacionada a uma condenação na Justiça Federal, em primeira instância, referente à sua gestão como prefeito da cidade de Monteiro. Para o deputado, a sentença prolatada pelo juiz em nada interfere na sua candidatura à reeleição, pois com o recurso de apelação que será impetrado na Justiça pelos seus advogados, suspenderá a decisão do magistrado.

A condenação de Batinga seria por supostas irregularidades na compra de uma ambulância. No entanto, de acordo com o deputado, a sentença se trata de “um absurdo jurídico sem precedentes, tanto que o próprio Ministério da Saúde reconheceu, no próprio processo, que as impropriedades observadas decorreram apenas de questões formais e não comprometeram o objetivo do convênio”. O parecer do Ministério da Saúde aponta que “não restou configurada malversação na aplicação dos recursos públicos, nem tampouco prejuízo ao erário”.

“Ora, se o próprio Ministério da Saúde, que foi quem firmou o convênio com a prefeitura de Monteiro, reconheceu que não houve malversação e nem prejuízo ao erário público, onde o Juiz se fundamentou para me condenar?”, questionou Batinga.

O Tribunal de Contas da União, para analisar as questões relativas a esse tipo de compra de veículos, elaborou uma metodologia, onde, somando-se o valor do veículo mais o valor da transformação dele em ambulância e ainda os equipamentos, poderia alcançar o valor total de até R$ 94.266,61.
No caso, percebe-se que isso não ocorreu em Monteiro, pois a aquisição do veículo e os equipamentos totalizaram R$ 83.970,00. Constata-se, na verdade, que o Município economizou R$ 10.296,61 na compra do veículo e dos equipamentos.

Para Batinga, um Juiz apontar irregularidades em uma transação como esta, em que o município conteve gastos, “é uma total incoerência.”
Em julgamentos idênticos nos municípios de Sumé e Coremas, entre outros, os gestores foram absolvidos, o que causa ainda mais estranheza à condenação de Batinga.

O advogado do deputado, Nilton Vita, disse “que não tem dúvidas que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região reformará a sentença, pois ficou evidente de que não houve desvio, dano ou lesão ao erário público do município de Monteiro”.


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