TSE entendeu que não havia inelegibilidade e que o recurso
interposto contra Paula Maranhão não tinha fundamento na jurisprudência da
Corte
Em decisão monocrática do
Ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral, a Corte negou seguimento
a um recurso interposto pelos candidatos adversários contra Paula Maranhão,
Prefeita do Município de Borborema, e José Amâncio Filho, Vice-Prefeito.
A candidata Gislene
Cândido da Silva Cardoso havia ingressado com recurso contra a expedição de
diploma contra a atual Prefeita e o vice-prefeito do município de Borborema,
tendo o Tribunal Eleitoral da Paraíba julgado improcedente o pedido, afirmando
que não havia a inelegibilidade apontada pela candidata derrotada no pleito
eleitoral municipal.
No recurso contra uma
decisão do Tribunal Eleitoral da Paraíba, que manteve a prefeita e o vice no
cargo, a candidata derrotada alegou que o vice-prefeito José Amâncio Filho seria
inelegível, vez que estava caracterizado o terceiro mandato outorgado a membros
de um mesmo grupo familiar, pois era filho do ex-prefeito, José Amâncio, que
fora eleito prefeito na eleição municipal realizada em dois mil e quatro e o
seu filho teria sido eleito vice-prefeito nas duas eleições municipais
seguintes. A situação seria de um terceiro mandato e atingiria também a
Prefeita eleita de Borborema, Paula Maranhão, pois a chapa seria indivisível.
O advogado Newton Vita,
responsável pela defesa da prefeita, Paula Maranhão, e do vice-prefeito,
Amâncio Filho, alegou “que não estava caracterizado um terceiro mandato, vez
que José Amâncio havia sido candidato a prefeito e falecido em dois mil e seis,
enquanto que o seu filho foi candidato a vice-prefeito, cargo diverso ao de seu
pai, não existindo o alegado terceiro mandato de um mesmo agrupamento familiar”
e que “a suposta inelegibilidade não atingiria a prefeita, posto que, segundo a
jurisprudência mais recente do Tribunal Superior Eleitoral, a inelegibilidade é
de índole pessoal, não podendo transferir-se para a prefeita”.
Na decisão monocrática, o
Ministro Henrique Neves ressaltou que “o pai do candidato à reeleição faleceu
em dois mil e seis, exercendo apenas os dois primeiros anos do mandato” e “desse
modo, tendo em vista que seu filho não o substituiu nem o sucedeu, vindo a ser
eleito vice-prefeito em dois mil e oito, não há vedação à sua reeleição em dois
mil e doze”.
Ainda, em sua decisão, o
Ministro Henrique Neves enfatizou que a inelegibilidade arguida não poderia
atingir o mandato da atual Prefeita de Borborema, vez que “a jurisprudência do
Tribunal Superior Eleitoral firmou-se no sentido de que a inelegibilidade de
natureza pessoal do vice-prefeito não alcança o chefe do Poder Executivo quando
arguida após o pleito”.
A prefeita de Borborema, Paula
Maranhão e o vice, José Amâncio Filho, foram eleitos com quase 2.000 votos,
totalizando mais de 53% dos eleitores do Município de Borborema.