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Tribunal superior eleitoral nega seguimento a recurso que pretendia cassar mandato de Paula Maranhão, prefeita do município de Borborema na Paraíba. LEIA!

TSE entendeu que não havia inelegibilidade e que o recurso interposto contra Paula Maranhão não tinha fundamento na jurisprudência da Corte

Em decisão monocrática do Ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral, a Corte negou seguimento a um recurso interposto pelos candidatos adversários contra Paula Maranhão, Prefeita do Município de Borborema, e José Amâncio Filho, Vice-Prefeito.

A candidata Gislene Cândido da Silva Cardoso havia ingressado com recurso contra a expedição de diploma contra a atual Prefeita e o vice-prefeito do município de Borborema, tendo o Tribunal Eleitoral da Paraíba julgado improcedente o pedido, afirmando que não havia a inelegibilidade apontada pela candidata derrotada no pleito eleitoral municipal.

No recurso contra uma decisão do Tribunal Eleitoral da Paraíba, que manteve a prefeita e o vice no cargo, a candidata derrotada alegou que o vice-prefeito José Amâncio Filho seria inelegível, vez que estava caracterizado o terceiro mandato outorgado a membros de um mesmo grupo familiar, pois era filho do ex-prefeito, José Amâncio, que fora eleito prefeito na eleição municipal realizada em dois mil e quatro e o seu filho teria sido eleito vice-prefeito nas duas eleições municipais seguintes. A situação seria de um terceiro mandato e atingiria também a Prefeita eleita de Borborema, Paula Maranhão, pois a chapa seria indivisível.

O advogado Newton Vita, responsável pela defesa da prefeita, Paula Maranhão, e do vice-prefeito, Amâncio Filho, alegou “que não estava caracterizado um terceiro mandato, vez que José Amâncio havia sido candidato a prefeito e falecido em dois mil e seis, enquanto que o seu filho foi candidato a vice-prefeito, cargo diverso ao de seu pai, não existindo o alegado terceiro mandato de um mesmo agrupamento familiar” e que “a suposta inelegibilidade não atingiria a prefeita, posto que, segundo a jurisprudência mais recente do Tribunal Superior Eleitoral, a inelegibilidade é de índole pessoal, não podendo transferir-se para a prefeita”.

Na decisão monocrática, o Ministro Henrique Neves ressaltou que “o pai do candidato à reeleição faleceu em dois mil e seis, exercendo apenas os dois primeiros anos do mandato” e “desse modo, tendo em vista que seu filho não o substituiu nem o sucedeu, vindo a ser eleito vice-prefeito em dois mil e oito, não há vedação à sua reeleição em dois mil e doze”.

Ainda, em sua decisão, o Ministro Henrique Neves enfatizou que a inelegibilidade arguida não poderia atingir o mandato da atual Prefeita de Borborema, vez que “a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral firmou-se no sentido de que a inelegibilidade de natureza pessoal do vice-prefeito não alcança o chefe do Poder Executivo quando arguida após o pleito”.

A prefeita de Borborema, Paula Maranhão e o vice, José Amâncio Filho, foram eleitos com quase 2.000 votos, totalizando mais de 53% dos eleitores do Município de Borborema.

Assessoria de Comunicação Newton Vita