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TCU imputou R$ 2 milhões a 14 prefeituras este ano.

O Tribunal de Contas da União na Paraíba (TCU) já imputou débito a 14 prefeituras da Paraíba que somam um valor total correspondente a R$ 2,019 milhões, somente no primeiro semestre deste ano. As irregularidades encontradas vão desde projetos mal elaborados até superfaturamento, desvio de recursos e fraudes em licitações.
Só o município de Pitimbu possui um débito de R$ 409,797 mil. No relatório do TCU, consta como responsável pelo débito o ex-gestor Hércules Antônio Pessoa Ribeiro, que na época estava à frente da prefeitura da cidade. O motivo do débito é o não cumprimento do convênio celebrado entre o município e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que previa a ampliação do sistema de abastecimento de água no município.
Já a cidade de Marcação possui dois tipos de débitos junto ao TCU que, juntos, somam o montante de R$ 555,210 mil. No relatório, consta como responsável pelo débito o ex-gestor Gilberto Gomes Barreto. O primeiro trata-se de tomada de contas especial instaurada pela Funasa, em função do não atingimento do objeto pactuado no convênio firmado entre a entidade e o município.
O segundo também é uma tomada de contas especial, no qual, conforme o processo, a Coordenação Regional da Funasa na Paraíba alega a inexecução total do objeto pactuado no convênio que determina a execução e ampliação do sistema de abastecimento de água em áreas indígenas no município.
Conforme dados do TCU, só neste primeiro semestre, já foram encaminhados pelo tribunal 44 processos formalizados para fins de cobrança executiva, envolvendo tanto as prefeituras como empresas privadas e órgãos estaduais. Após a imputação de débito, o responsável condenado tem a possibilidade de recorrer.
Transcorridos todos os prazos para interposição de recurso, sem que tenha havido a exclusão ou o recolhimento da dívida administrativamente, o TCU encaminha os acórdãos à Advocacia Geral da União para que seja providenciada a cobrança judicial da dívida.
De acordo com o secretário de Controle Externo do TCU na Paraíba, Rainério Rodrigues Leite, os prejuízos causados à população é de toda ordem. Tanto o prejuízo material, por ter sido desviado ou mal aplicados os recursos impugnados, derivados dos impostos pagos, como os prejuízos sociais.
“Esses recursos desviados ou mal aplicados refletem diretamente na vida do cidadão, pois sabemos da falta que faz, por exemplo, uma escola ou um posto de saúde não construídos. Existem também os danos causados à saúde pública pela não implantação de esgotamento sanitário em um município, muitas das vezes extremamente pobre”, ressaltou.
Ainda segundo Rainério Rodrigues, esses débitos podem retornar aos cofres públicos, na hipótese do devedor recolher o valor que lhe foi imputado. No entanto, esses débitos, caso recolhidos, deverão retornar aos cofres da União, e não do município ou do Estado. Neste caso, a grande prejudicada termina sendo a população, que não teve o bem ou serviço objeto do convênio entregue.

BUBA ALERTA PARA RIGOR
De acordo o presidente da Federação das Associações dos Municípios da Paraíba (Famup), Buba Germano, existem dois tipos de irregularidades: as de ordem administrativa e as de improbidade administrativa. Para ele, as questões relacionadas diretamente a desvio de recursos ou de não execução do objeto firmado em convênio devem ser apuradas e, se constatada a irregularidade, o gestor deve ser punido. Mas quando se trata apenas de questões documentais, burocráticas ou administrativas, essas não deveriam ter o mesmo peso dentro de órgãos como o TCU.
“Os órgãos fiscalizadores são importantíssimos para a sociedade, mas existe um problema na hora deles classificarem e punirem as irregularidades que são as mais variadas, desde uma simples falta de documentação até um desvio de recursos. Não podemos colocar questões meramente administrativas junto com sérios problemas como desvio de recursos federais”, reclamou.

IRREGULARIDADES
Fraude em licitações (licitações montadas, direcionamento de licitações, documentação falsa, empréstimo de empresa etc.);

Contratação de empresas de fachada, com violação à lei de licitações e desvio dos recursos envolvidos nos futuros contratos (a prefeitura executa o objeto com recursos próprios, a contratada fornece a documentação necessária à prestação de contas e a verba federal é inteiramente desviada);

Inexecução, total ou parcial, de obras;

SUPERFATURAMENTO

Apresentação de documentação fiscal fria (para tentar comprovar gastos que, na verdade, não ocorreram);

PROJETOS MAL ELABORADOS

Acumulação irregular de cargo ou emprego público, sobretudo por médicos contratados pelo SUS, que resulta no recebimento de remuneração sem a correspondente contraprestação em serviços;

DESVIO DE RECURSOS
Pagamento antecipado, com consequentes prejuízos resultantes da não execução futura das obras pagas.

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