Plantão

TCE diz que é ilegal Estado contratar médicos por licitação.

Apesar de proibida, a secretaria de Saúde do Estado continua realizando a contratação de médicos através de cooperativas. Para viabilizar as contratações o governo tem se utilizado de licitações, o que é ilegal na avaliação do Tribunal de Contas do Estado.

“A contratação de pessoal, no caso, profissionais de saúde, deve ser feita através de concurso público”, destaca o parecer da auditoria do TCE na análise do pregão 0048/2011, objetivando a contratação de serviços médicos especializados em terapia intensiva para o Complexo de Saúde de Guarabira.
A licitação teve como vencedora a Cooperativa dos Médicos Intensivistas da Paraíba. A auditoria se posicionou pela irregularidade do certame, tendo em vista que a contratação de serviços médicos através de procedimento licitatório não está previsto nas Leis 10.520/02 e 8.666/93.

O processo foi analisado pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas e teve como relator o conselheiro André Carlo Torres Pontes. Em seu voto, ele acompanhou o parecer da auditoria.
"Este Tribunal já decidiu pela irregularidade das contratações de cooperativas, quando resta caracterizada a terceirização de atividade fim do Estado, constituindo burla a regra constitucional do concurso público", afirmou André Torres.
O relator considerou irregular o pregão presencial 0048/2011 e o contrato nº 013/2012, no montante total de R$ 963.600,00, firmado com a Cooperativa dos Médicos Intensivistas da Paraíba.