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Ministério público de Conceição recomenda cumprimento da lei de meia-entrada para estudantes.

O Ministério Público do Estado da Paraíba, através do promotor de Justiça em exercício na comarca de Conceição, Drº Romualdo Tadeu de Araújo Dias, expediu recomendação aos proprietários de casas de eventos, no sentido de observarem o cumprimento da lei da meia-entrada, direito este assegurado aos estudantes de Conceição, através da lei municipal nº 177/1998.

Em um dos trechos da recomendação, o defensor do Ministério Público informa que se noticiou, nesta Curadoria, que em eventos festivos, realizados no município de Conceição, tem sido flagrante o desrespeito aos preceitos da lei Municipal da meia-entrada, cobrando-se preço único pelos bilhetes de acesso.

A recomendação expedida, na manha de hoje, pelo promotor de Justiça de Conceição traz também as penalidades que poderão ser sofridas pelos proprietários de eventos, que não cumprirem a recomendação, que vão desde ação cível por ato de improbidade administrativa, como também inquérito policial por crime de prevaricação.


Um dos pontos que mais chamam atenção na recomendação do Ministério Público é o que trata da venda do ingresso antecipado. O Ministério Público esclarece que havendo promoções, como individual antecipado, preço feminino reduzido ou outras formas que venham reduzir o preço do ingresso, o estudante terá 50% da promoção, sendo vedada qualquer promoção que não seja extensiva ao estudante.

Cópias da recomendação foram enviadas à secretaria de cultura, como também para policia militar, conselho tutelar e policia civil de Conceição, orientando a fiscalização do exercício da lei.

Com a recomendação do Ministério Público, os estudantes ganham mais um mecanismo para que façam valer os seus direitos, denunciando abusos e descumprimentos da lei pelos proprietários de casas de eventos. Vale do Piancó Notícias