De acordo com a resolução, a alimentação não será fornecida se a distância entre a casa do eleitor e o seu local de votação puder ser feita sem necessidade do transporte gratuito oferecido pela Justiça Eleitoral ou se o eleitor puder votar e retornar à sua residência, utilizando tal transporte, pela manhã ou à tarde.
Sobre o transporte de eleitores da zona rural, a resolução prevê que se os transportes públicos não forem suficientes, o juiz eleitoral poderá requisitar a particulares, “de preferência daqueles que tenham carros de aluguel na região, a prestação dos serviços de transporte indispensáveis ao suprimento das carências existentes”.
No dia 22, os juízes eleitorais divulgaram o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte dos eleitores. “O quadro de horário e itinerário deverá ser afixado na sede Cartório Eleitoral e divulgado pelos meios disponíveis”, afirmou o TSE.
Para coibir abusos e irregularidades, segundo o TSE, a resolução estabelece que nenhum veículo poderá fazer transporte de eleitores da zona rural desde o dia anterior até o dia seguinte ao pleito, “salvo se estiver a serviço da Justiça Eleitoral, se forem coletivos de linhas regulares e não fretados e se forem veículos de uso individual do proprietário para o exercício do próprio voto e de sua família”.
É importante salientar que é facultado aos partidos políticos fiscalizar o transporte de eleitores e os locais onde houver fornecimento de refeições na zona rural. (folhadovali)