O corte de energia elétrica nas casas
do portador de doença cujo tratamento médico necessite do uso continuo de
aparelhos que demandem o consumo de energia para o seu funcionamento pode ser
proibida.
É o que estabelece o projeto de Lei
1148/2012, de autoria do deputado Domiciano Cabral (DEM), que tramita na
Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).
Domiciano destaca que a proposta visa
defender a vida das pessoas "que padecendo de doenças crônicas dependem do uso
continuado de equipamentos e instrumentos no seu tratamento.
"Trata-se, portanto, de medida que visa
proteger o cidadão que não pode se ver privado da prestação destes serviços",
afirmou.
De acordo com o deputado, para ter
acesso ao benefício a família dos doentes tem que cumprir requisitos necessários
à comprovação de tal condição junto à concessionária de energia elétrica. Ainda
segundo o deputado, "a concessionária que descumprir a Lei, a qualquer pretexto,
cometerá infração e será aplicada multa diária de 500 UFIRs (Unidade Fiscal de
Referência)".
"A garantia da continuidade do serviço
não isenta o consumidor do pagamento dos eventuais valores devidos à
concessionária, aplicando-se as normas de direito do consumidor no que couber",
completou Domiciano.
A matéria está na pauta da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da ALPB desta terça-feira (25) e poderá
ser votada em plenário ainda esta semana. (Ascom)