Segundo o advogado do PTB, Gustavo Nunes de Aquino, “Odoniel teve várias contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União, o que causou um prejuízo 157.136,00 aos cofres públicos, sendo também multado em R$ 54.000,00 pelo TCU. Todos os julgamentos transitaram em julgado, não cabendo mais recurso”.
O fundamento da ação de impugnação teve como fundamento no art. 1, I, “g” da Lei Complementar n°. 64/90, que diz que “são inelegíveis para qualquer cargo os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente”.
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