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NOVAS REGRAS NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS: ESTÃO PROIBIDAS A FIXAÇÃO DE CARTAZES EM RESIDÊNCIAS, JARDINS E PICHAÇÃO EM MUROS, VEJA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE!

Desde o dia 06 que os candidatos que concorrem aos cargos de vereador, prefeito e vice podem realizar propaganda eleitoral. Mas tem algumas recomendações que os mesmos devem seguir. Uma das alterações são sobre a fixação de cartazes em residência dos eleitores.



Segundo a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de nº 23.370, o candidato não pode fixar cartazes ou propaganda na parede da fachada da casa. Nesses casos, o morador é advertido e o candidato, caso não seja retirado a propaganda será multado de R$ 5 mil até R$ 25 mil. Em situações mais graves, o candidato poderá ter o registro cassado por captação ilegal de sufrágio (compra de votos).

Os juízes eleitorais lembram que o eleitor pode ajudar a fiscalizar as eleições. Caso o candidato esteja irregular, ele pode fotografar, filmar ou recolher cartazes. Se não quiser ingressar com ação pessoalmente, o cidadão pode acionar o Ministério Público.

O candidato pode ser punido com multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil, valor poder ser dobrado em caso de reincidência. Já as empresas de comunicação que cometerem irregularidades podem sofrer multas de até R$ 106.402.

É preciso que os candidatos e eleitores fiquem atentos as novas regras.


Veja as proibições:

Distribuir bens e valores pessoais de qualquer natureza – tipo emprego, chapéu, boné, chaveiro, camisetas;


Vetados os showmícios;

Proibido fixar material em cinema, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, mesmo que sejam de propriedade privada;

Proibido propaganda em árvores, jardins, localidades em área pública, muro, cerca, tapume (ainda que a localidade seja em área privada), viadutos, postes de iluminação, sinais de trânsito, passarelas;

Carros de som perto de hospitais, escolas, igrejas,

Não pode fixar cartazes em residências;

Pichações, fixação a tinta ou fixação de placa


Veja o que pode na campanha:

Distribuir santinho, broche, adesivo, usar bandeira individual;

Trio elétrico apenas como amplificador de comício;

Telão pode ser usado em comícios;

Cavaletes em locais apropriados e no tamanho máximo de 4 metros quadrados;

Candidato que é artista pode fazer shows, desde que não anime comícios e faça alusão a campanha;

Propaganda permitida das 6h às 22h;

Carreatas, caminhadas, uso de carros de som;

DENUNCIE!
O TRE-PB disponibiliza um canal de comunicação para denúncias onde o eleitor através da internet poderá acessar o site http://www.tre-pb.jus.br/CRE/index.htm ou ainda optar pelo telefone do TRE: (83) 3512-1286.



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