Desde o dia 06 que os candidatos que concorrem aos cargos de vereador, prefeito e vice podem realizar propaganda eleitoral. Mas tem algumas recomendações que os mesmos devem seguir. Uma das alterações são sobre a fixação de cartazes em residência dos eleitores.
Segundo a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de nº 23.370, o candidato não pode fixar cartazes ou propaganda na parede da fachada da casa. Nesses casos, o morador é advertido e o candidato, caso não seja retirado a propaganda será multado de R$ 5 mil até R$ 25 mil. Em situações mais graves, o candidato poderá ter o registro cassado por captação ilegal de sufrágio (compra de votos).
Os juízes eleitorais lembram que o eleitor pode ajudar a fiscalizar as eleições. Caso o candidato esteja irregular, ele pode fotografar, filmar ou recolher cartazes. Se não quiser ingressar com ação pessoalmente, o cidadão pode acionar o Ministério Público.
É preciso que os candidatos e eleitores fiquem atentos as novas regras.
Veja as proibições:
Vetados os showmícios;
Proibido fixar material em cinema, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, mesmo que sejam de propriedade privada;
Proibido propaganda em árvores, jardins, localidades em área pública, muro, cerca, tapume (ainda que a localidade seja em área privada), viadutos, postes de iluminação, sinais de trânsito, passarelas;
Carros de som perto de hospitais, escolas, igrejas,
Não pode fixar cartazes em residências;
Pichações, fixação a tinta ou fixação de placa
Distribuir santinho, broche, adesivo, usar bandeira individual;
Proibido fixar material em cinema, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, mesmo que sejam de propriedade privada;
Proibido propaganda em árvores, jardins, localidades em área pública, muro, cerca, tapume (ainda que a localidade seja em área privada), viadutos, postes de iluminação, sinais de trânsito, passarelas;
Carros de som perto de hospitais, escolas, igrejas,
Pichações, fixação a tinta ou fixação de placa
Veja o que pode na campanha:
Distribuir santinho, broche, adesivo, usar bandeira individual;
Trio elétrico apenas como amplificador de comício;
Telão pode ser usado em comícios;
Cavaletes em locais apropriados e no tamanho máximo de 4 metros quadrados;
Candidato que é artista pode fazer shows, desde que não anime comícios e faça alusão a campanha;
Propaganda permitida das 6h às 22h;
Carreatas, caminhadas, uso de carros de som;
Candidato que é artista pode fazer shows, desde que não anime comícios e faça alusão a campanha;
Propaganda permitida das 6h às 22h;
Carreatas, caminhadas, uso de carros de som;
DENUNCIE!
O TRE-PB disponibiliza um canal de comunicação para denúncias onde o eleitor através da internet poderá acessar o site http://www.tre-pb.jus.br/CRE/index.htm ou ainda optar pelo telefone do TRE: (83) 3512-1286.
O TRE-PB disponibiliza um canal de comunicação para denúncias onde o eleitor através da internet poderá acessar o site http://www.tre-pb.jus.br/CRE/index.htm ou ainda optar pelo telefone do TRE: (83) 3512-1286.
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