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COMEÇA A PARTIR DESTE SÁBADO O PRAZO PARA PRESTAÇÃO PARCIAL DE CONTAS DOS CANDIDATOS COM GASTOS NA CAMPANHA ELEITORAL

A partir de hoje, os candidatos devem entregar, via internet, a prestação de contas da campanha eleitoral de 2012. O relatório terá de discriminar os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido e os gastos que realizaram. Para encaminhar as informações será necessário o cadastramento prévio nas páginas da internet dos Tribunais Eleitorais.

A legislação estabelece que no período de 28 de julho a 2 de agosto e 28 de agosto a 2 de setembro, os candidatos e os partidos políticos são obrigados a entregar os relatórios parciais dos gastos realizados durante a campanha.

As informações prestadas à Justiça Eleitoral serão utilizadas para subsidiar o exame das prestações de contas de campanha eleitoral e serão encaminhadas à Secretaria da Receita Federal para análise de regularidade.

Caso os candidatos e partidos políticos não encaminhem os balancetes, a Justiça Eleitoral divulgará os saldos financeiros, a débito e a crédito, dos extratos bancários encaminhados pelas instituições financeiras. A apresentação de informações falsas sujeitará o infrator às penas previstas no Código Eleitoral, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Deverão prestar contas à Justiça Eleitoral o candidato, os comitês financeiros e os partidos políticos, em todas as suas esferas. O candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído ou tiver o seu registro indeferido deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha feito campanha.

A legislação dispõe que a ausência de movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis em dinheiro não isenta o candidato, o comitê financeiro ou o partido político do dever de prestar conta.